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Bandeiras Tarifárias

O que são bandeiras tarifárias ?

 

Desde o ano de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples e apresenta as seguintes modalidades: verde , amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade.

Com as Bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente. Cada modalidade apresenta as seguintes características:

Bandeira Verde Condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo

Bandeira Amarela

Condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt (kwh) consumidos.

Bandeira Vermelha – Patamar 1
Condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowat-hora kwh consumido.

Bandeira Vermelha – Patamar 2

Condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kwh consumido.

Bandeira Escassez Hídrica

A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), em razão do cenário de escassez hídrica atual, criou a Medida Provisória n° 1.055/2021.

A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,142 para cada quilowatt-hora kwh consumido. 

Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

 

 

Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

Fonte: ANEEL

Perguntas e respostas


Conheça abaixo as principais perguntas sobre o assunto.

As Bandeiras Tarifárias indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Já as Tarifas de Energia Elétrica representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais.

Não.  As Bandeiras são uma forma de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As Bandeiras Tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das Bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as Bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele esta consumindo energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Ao saber, por exemplo, que a Bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

O município é o responsável pela instituição da contribuição de iluminação pública, tanto em relação aos valores cobrados como à sua inclusão nas contas de energia elétrica. Assim, os critérios definidos para a sua cobrança devem ser consultados na Lei de cada município.