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RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 3.367, DE 30 DE JULHO DE 2024

TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Castro-DIS)
TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Castro-DIS)

OBSERVAÇÕES:

(1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda. DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário); 
P = posto tarifário ponta
INT = posto tarifário intermediário
FP = posto tarifário fora de ponta

Taxas e Serviços Cobrados (Art 623 da REN nº 1.000/2021) Castro-DIS